DIREITO PENAL, CONTRAVENÇÕES PENAIS E DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

Autores

  • Guilherme Gouvea de Figueiredo UFJF- Campus Governador Valadares

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.221

Palavras-chave:

Direito Penal, Contravenções Penais, Direito Penal Secundário, Descriminalização, Bens jurídico-penais, Política Criminal

Resumo

A distinção entre o ilícito penal e o ilícito administrativo está longe de ser algo carente de efeito prático-jurídico. Em tempos em que o Direito Penal se expande de forma aleatória, cabe ao direito administrativo sancionador um lugar fundamental, como instrumento legislativo atrelado ao paradigma da intervenção mínima, nomeadamente na sua vertente descriminalizadora. É, pois, tempo de repensar a função sancionatória do direito administrativo. Visto e revisto, o direito administrativo sancionador aponta de forma absoluta para a incoerência político-criminal das vetustas contravenções penais e oferece um instrumento de apoio para o Direito Penal secundário.

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Biografia do Autor

  • Guilherme Gouvea de Figueiredo, UFJF- Campus Governador Valadares
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Publicado

2013-07-11

Edição

Seção

Artigos