Características do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio e seu papel diante os países-membros
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.146Palavras-chave:
Organização Mundial do Comércio – Comércio internacional – Direito Internacional Público – GATT – Declaração de MarraquecheResumo
Do fortalecimento e complexidade do comércio internacional nasceram acordos e organizações responsáveis por regulamentá-lo e direcioná-lo, de maneira justa e igualitária, entre países com diferentes índices sócio-econômicos. Num primeiro momento, o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) cumpriu tal desafio, sendo substituído, num segundo momento, pela Organização Mundial do Comércio (OMC), órgão supranacional mais abrangente e dinâmica quanto às necessidades atuais. Para contornar os conflitos comerciais entre seus membros, a OMC conta com o sistema de solução de controvérsias, estrutura constituída por dois órgãos jurisdicionais, que analisam e sentenciam casos envolvendo disputas comerciais. O sistema segue procedimentos próprios semelhantes a um rito processual. Com base em princípios gerais e imparcialidade, os órgãos jurisdicionais atuam na esfera dos acordos firmados, supervisionando seus cumprimentos e proferindo sentenças de cunho obrigatório e vinculante.Downloads
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Publicado
2012-03-10
Edição
Seção
Artigos de Discentes